Está em julgamento na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de, em recurso exclusivo da defesa, o julgador reenquadrar a conduta do réu em um dos incisos da redação atual do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992). O colegiado já tem duas posições. Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues […]
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