Quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas deve ser enquadrado para fins penais como mero usuário de drogas, conforme o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior […]
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