Com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, não é mais possível que entidades parafiscais fiscalizem e arrecadem diretamente as contribuições a que têm direito, nem promovam ações de cobrança. Da mesma forma, não podem constar no polo passivo de processos dos contribuintes. Essa foi a posição sugerida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze à 1ª […]
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