A denúncia anônima, mesmo que muito detalhada, não serve para justificar ações policiais que dependam de fundadas razões da ocorrência de algum crime, como a abordagem pessoal ou a invasão de domicílio. Essa foi a posição oferecida pelo ministro Rogerio Schietti à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Habeas Corpus que […]
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