A joalheria que se aproveita de uma tendência lançada por uma concorrente para pegar carona de estratégia, de forma parasitária, pratica concorrência desleal, o que gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma joalheria a indenizar a concorrente por lançar uma coleção de mesmo nome […]
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