O ministro Carlos Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, vai avaliar a possibilidade de conceder a prisão domiciliar a um homem preso preventivamente e que aguarda há quase seis meses a realização de um exame de sanidade mental.
Ele é acusado de perseguição contra mulher em razão da condição de sexo feminino, calúnia, injúria, denunciação caluniosa e denunciação de segredo.
FreepikOs crimes foram cometidos contra uma promotora de Justiça, uma juíza e uma advogada que atuaram em processo de guarda de seu filho. Ele promoveu ataques virtuais reiterados contra elas, por meio da criação de uma página na internet e ao espalhar ameaças e material ofensivo.
O homem foi preso em janeiro desse ano e se tornou réu em fevereiro, quando houve requerimento de instauração de um incidente de insanidade mental. O pedido foi feito pelo Ministério Público e admitido pelo juízo, suspendendo a ação penal.
Sanidade mental em dúvida
Cerca de seis meses depois, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro ainda não tem data para a perícia. A defesa alega que os crimes foram praticados em contexto de surto psicótico agudo, hipótese admitida pelo Ministério Público ao pedir o exame.
A advogada Maria Cláudia de Seixas disse da tribuna que a defesa não discute os fatos. “Pedimos apenas e exclusivamente que não permaneça preso por prazo indeterminado aguardando uma perícia que o Estado não consegue agendar.”
Relator do Habeas Corpus, o ministro Carlos Brandão a princípio propôs encaminhar os autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, para que que adote as interlocuções necessárias junto aos órgãos competentes visando a realização do referido exame.
Substituição da prisão
O réu, processado no Paraná, está preso no Rio de Janeiro. O ministro Og Fernandes interveio e sugeriu substituir imediatamente a internação por medidas alternativas que permitam a prisão domiciliar.
“Quando há uma assistência familiar para esse tipo de pessoas, que incidem em hipótese típica penal, em regra, o tratamento que a família possa contribuir para a aplicação da sanção é muito melhor do que essa sanção”, disse o ministro.
Ele ainda destacou que o problema foge da alçada do Judiciário, já que os órgãos de internação de portadores de doença mental são vinculados a secretarias do Executivo. Eles têm ligação funcional com a corregedoria, mas são autônomos.
“Não conheço a realidade do Rio de Janeiro, mas penso que simplesmente informar via Corregedoria para a tomada de providências não surtirá efeito”, adiantou.
A fala motivou o ministro Carlos Brandão a examinar a possibilidade de substituir a segregação por medidas alternativas para que, sob os cuidados da família, o réu tenha assistência até que a perícia possa ser realizada.
HC 1.112.658
O post STJ avalia prisão domiciliar a réu por falta de exame de sanidade mental apareceu primeiro em Consultor Jurídico.