Desde que não existam outros descontos pendentes, o preso tem o direito de levantar o pecúlio para comprar produtos de higiene de que tenha necessidade durante o cumprimento da pena. Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do […]
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