Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. Esse foi o enunciado aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça como Súmula 676 na sessão de julgamento do dia 11. A posição foi consolidada pelo STJ em fevereiro de 2021, […]
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