Vendas ilegais de armas de fogo praticadas em curto período de tempo se enquadram na regra do crime continuado, caracterizada no artigo 71 do Código Penal. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro reduziu de 48 anos e quatro meses para 17 anos e oito meses a pena de […]
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