STJ afasta condenação de laboratório que manteve sigilo de gravidez de adolescente

O fato de um laboratório fazer exame de gravidez em menor de 14 anos e não informar os responsáveis sobre o resultado positivo não constitui ilícito e, sem prova de prejuízo, não gera dever de indenizar a família por danos morais. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento […]

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