Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou domiciliar sem mandado judicial. Esse foi o entendimento do ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer a nulidade de busca pessoal motivada por denúncia anônima e absolver um homem condenado a […]
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