STJ abre inscrições para audiência sobre cessão de precatório previdenciário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 25 de novembro, a partir de 10h, uma audiência pública no âmbito do Tema 1.418 dos recursos repetitivos, destinado à análise da possibilidade de cessão de crédito de ação previdenciária que esteja inscrito em precatório.

Paulo Sérgio Domingues ministro Superior Tribunal de Justiça STJGustavo Lima/STJ
Audiência será conduzida pelo relator do tema, ministro Paulo Sérgio Domingues

O colegiado também discute no repetitivo a admissibilidade de controle judicial da regularidade de eventual negócio realizado sobre o crédito, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.

Os interessados em participar da audiência como expositores devem encaminhar requerimento até o dia 15 de outubro, exclusivamente para o email stj.audienciatema1418@stj.jus.br.

A audiência será realizada na sala de sessões da 1ª Seção e a participação deve ocorrer preferencialmente de forma presencial.

No requerimento, o interessado deve indicar, entre outros pontos, a posição jurídica defendida; os motivos pelos quais entende que sua participação é relevante; o currículo com enfoque na expertise sobre o tema; e a eventual necessidade de uso de material didático e recursos audiovisuais que pretenda usar na apresentação. Até cinco dias úteis antes da data da audiência, também devem ser apresentados memoriais, limitados a três páginas.​​​​​​​​​

“É evidente a relevância social, econômica e jurídica da matéria, bem como a sua importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação dos créditos decorrentes de ação previdenciária em precatório“, explicou o relator do tema repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Precatórios em disputa

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ vai definir tese que pode afetar e até derrubar um enorme mercado de cessão de precatórios envolvendo dívidas judicialmente reconhecidas contra o INSS.

Como a cessão desses créditos é permitida pela Constituição, seus titulares ganham a possibilidade de vender o direito a eles com algum deságio — ou seja, vendem a dívida para receber de forma imediata um valor consideravelmente menor.

Segundo o Balanço Geral da União de 2024, publicado pelo governo federal em 2025, o estoque de precatórios previdenciários havia alcançado R$ 32,2 bilhões — valores potencialmente possíveis de serem cedidos.

Esse mercado é impulsionado pelo fato de o pagamento de precatórios ser feito por ordem cronológica e preferencial, conforme as possibilidades orçamentárias de cada ano. Em regra, há uma grande demora para receber esse dinheiro.

A norma que ameaça esse cenário é a do artigo 114 da Lei 8.213/1991, que declara nula a venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre benefício previdenciário.

Não há consenso quanto à validade e ao alcance dessa vedação. O cerne da questão é saber se ela inclui apenas o benefício em manutenção ou se afeta as parcelas vencidas que compõem créditos em ações judiciais.

Delimitação da controvérsia

Definir se é possível:

1) A cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e;
2) Se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler despacho de convocação da audiência
REsp 2.217.133
REsp 2.216.815
REsp 2.217.137

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