A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias de serviço de energia elétrica é ilegítima. A conclusão é do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a embargos de divergência em recurso extraordinário sobre o tema. O julgamento, virtual, foi encerrado no último dia 9. […]
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