A aplicação da regra do § 5º do artigo 46 do Código de Processo Civil deve se restringir aos limites do território de cada estado “ou ao local de ocorrência do fato gerador”. Esta foi a tese de repercussão geral admitida pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (6/8). A sessão virtual […]
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