O Supremo Tribunal Federal realizou em 19 de fevereiro de 2025 sessão de julgamento do Tema nº 1.232, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para discutir a possibilidade de inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como integrante de grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. ConJur A […]
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