A aplicação da regra do §5º do artigo 46 do Código de Processo Civil deve se restringir aos limites do território de cada estado “ou ao local de ocorrência do fato gerador”. Essa foi a tese de repercussão geral admitida, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada na última terça-feira […]
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