O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar será submetida a referendo no Plenário Virtual. Para o decano da corte, o bloqueio de verbas dos fundos poderia atingir […]
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