No julgamento em que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal fixou o parâmetro quantitativo de até 40 gramas para a presunção de uso da droga. Mas a Corte estabeleceu que essa presunção não é absoluta. Por isso, pode ser afastada apenas com base na palavra do policial e nas […]
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