O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não conhecer de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contestava as normas que fixaram o regime jurídico único dos servidores de Minas Gerais. A ADI havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, em oposição ao artigo 4º da Lei mineira 10.254/1990, ao artigo […]
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