O Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para investigar casos criminais. A decisão foi tomada em julgamento virtual, no qual os ministros analisaram no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.175 e 7.176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Em […]
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