O Supremo Tribunal Federal não pode intuir uma questão constitucional que não tenha sido pré-questionada, sob pena de violar a lei processual e o princípio da inércia da jurisdição. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF voltou atrás e cancelou nesta quinta-feira (6/6) a decisão anterior que havia reconhecido a repercussão geral de um […]
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