Valendo-se da expressão “sociedade do espetáculo”, de Guy Debord, Justen Filho [1] qualifica o estado do nosso direito administrativo como “do espetáculo”, no sentido de ele fabricar institutos e interpretações desconectadas da realidade e que apenas produzem entretenimento e a produção de um cenário imaginário ao invés de efetivamente buscar a consecução dos valores e […]
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