
O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo condenou um soldado da Polícia Militar do Estado a um ano de detenção, em regime aberto, por ele ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava. A informação foi noticiada pela Folha de S.Paulo.
O caso ocorreu em Bauru, no interior do estado. Em decisão proferida na última quarta-feira (28), o soldado da PM-SP, de 32 anos, que havia sido escalado para serviços administrativos, foi condenado pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM).
O soldado respondeu ao processo em liberdade. Com a condenação, ele corre o risco de sofrer um processo administrativo de demissão.
Linha do tempo
A controvérsia ocorreu em outubro do ano passado. Na ocasião, um tenente determinou que o policial, com dez anos de corporação, limpasse um banheiro utilizado por cabos e soldados. A ordem do superior foi repassada pessoalmente ao soldado por um sargento.
Segundo a defesa, que pleiteou a absolvição do soldado, ele aceitou executar a tarefa, mas solicitou que a ordem fosse formalizada por escrito. Diante da negativa ao sargento, o tenente dirigiu-se ao soldado, reiterando-lhe a ordem. O soldado, por sua vez, insistiu na formalização do ato.
De acordo com a defesa, o soldado sofria perseguição do tenente por ter questionado se uma obra no quartel havia sido submetida à licitação.
Depois da segunda determinação do tenente para que ele limpasse o banheiro, o soldado foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. No dia seguinte, o homem passou por uma audiência de custódia, na qual a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.
A defesa do soldado sustentou que, no momento da determinação do superior, havia servidoras cedidas ao quartel voltadas à prática de serviços gerais.
O tenente negou que tenha havido perseguição ao policial. O Ministério Público contestou o argumento da defesa sobre a perseguição e pediu a condenação do soldado.
‘Determinações legítimas’
O juiz Bruno Maciel dos Santos afirmou na sentença que “a hierarquia militar repousa justamente na pronta obediência às determinações legítimas emanadas de superior competente, sendo certo que a ordem verbal regularmente transmitida, desde que clara e legal, possui plena eficácia e exigibilidade”.
O entendimento do magistrado é que a prova oral foi firme ao evidenciar que pedidos semelhantes eram comuns na rotina administrativa da unidade.
Para o julgador, o pedido constitui “prática funcional ordinária” voltada ao atendimento das necessidades do serviço e “não representa rebaixamento da condição profissional ou ofensa à dignidade dos policiais militares encarregados de seu cumprimento”.
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