Nos termos do artigo 387, inciso IV do CPP, o juiz ao proferir sentença penal condenatória “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. Trata-se de dispositivo que vem prestigiar os reclamos de parcela da doutrina, porquanto resguardar os interesses patrimoniais daqueles que foram afetados pela infração […]
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