Comprar um imóvel de uma empresa executada por dívidas só configura fraude se, à época do negócio, já havia registro de penhora, ou se ficar comprovada a má-fé do comprador. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular a ordem para penhora de dois imóveis em Leme […]
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