Não há honorários de sucumbência a serem pagos nos casos em que o provedor de aplicação de internet é instado judicialmente a fornecer dados sigilosos de seus usuários e o faz sem qualquer oposição. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelos advogados de um […]
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