O contato com uma facção criminosa após um longo período encarcerado não implica que uma pessoa seja participante ativa ou líder de uma dessas organizações. Diante disso, o agravante de “envolvimento com facção” não deve implicar em um obstáculo à progressão de regime. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal […]
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