A justificativa de sigilo do processo não é suficiente para ocultar os nomes dos advogados na intimação do julgamento, pois essa medida torna inviável que os patronos verifiquem a inclusão do feito em pauta e apresentem defesa. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para […]
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