No dia 17 de outubro deste ano, no julgamento do E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029 [1], a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 os créditos das ações trabalhistas deverão observar a taxa legal de juros do parágrafo único do artigo 406 do […]
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