Ser sócio não basta para provar envolvimento em crime cometido em empresa

A mera condição de integrante do quadro societário não é o bastante para atribuir a uma pessoa física a autoria delitiva de um crime praticado no âmbito da pessoa jurídica da qual ela faz parte. Ao acolher esse entendimento, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem […]

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