Usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar, circunstância que não se equipara com a mera separação de fato ou com a dissolução do vínculo conjugal. Com esse fundamento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da […]
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