A sentença coletiva obtida em ação ajuizada por sindicato de âmbito estadual só pode ser aproveitada pelos profissionais dessa categoria, filiados ou não, que tenham domicílio no referido estado ou estejam em missão provisória em outras unidades da federação. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou tese sob o […]
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