A avaliação isolada da gestão de uma companhia e da aptidão profissional dos seus administradores, por mais que possa ter sido questionada por auditoria interna e pela Controladoria-Geral da União, não é suficiente para comprovar eventual dolo e nem possui qualquer impacto na esfera penal, por falta de tipicidade adequada. Essa conclusão é da 11ª […]
O post Sem prova de dolo, TRF-3 absolve ex-cúpula da Docas de Santos por fraude a licitação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.