Não há previsão legal expressa para as candidaturas coletivas no Brasil. Todas as fases do processo eleitoral têm como parâmetro a candidatura individual, ressalvada a possibilidade de inclusão na composição do nome que aparece nas urnas o nome do grupo ou coletivo representado. Essa foi a única resposta oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral à consulta […]
O post Sem previsão legal, TSE não tem como esclarecer uso de candidaturas coletivas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.