Sem previsão legal, TSE não tem como esclarecer uso de candidaturas coletivas

Não há previsão legal expressa para as candidaturas coletivas no Brasil. Todas as fases do processo eleitoral têm como parâmetro a candidatura individual, ressalvada a possibilidade de inclusão na composição do nome que aparece nas urnas o nome do grupo ou coletivo representado. Essa foi a única resposta oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral à consulta […]

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