A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), é indispensável aos advogados públicos. Esse entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (30/4) e tem repercussão geral. Ainda segundo a decisão, esses profissionais ficarão submetidos aos regimes disciplinares próprios […]
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