Sem futuro, não há direitos; sem direitos, não há futuro

A noção de dignitas, já conhecida pelos juristas, vem se transformando no cenário atual. Se os juristas conheceram a ampliação do emprego do termo de forma global, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948), [1] o seu importante papel como libelo antitotalitário se cumpriu de forma exímia. E isso, na medida em que […]

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