Sem dolo, não há crime contra a ordem tributária e inquérito é arquivado

Relatora apontou baixa qualidade da gravação nos autos e a discrepância existente entre os itens furtados e os encontrados na casa do réuIrregularidades contábeis ou infrações fiscais decorrentes de erro, imperícia, negligência ou imprudência são irrelevantes sob o aspecto penal e, portanto, não caracterizam qualquer crime contra a ordem tributária pela falta de intenção do autor. Esse entendimento foi acolhido pelo juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária […]

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