Irregularidades contábeis ou infrações fiscais decorrentes de erro, imperícia, negligência ou imprudência são irrelevantes sob o aspecto penal e, portanto, não caracterizam qualquer crime contra a ordem tributária pela falta de intenção do autor. Esse entendimento foi acolhido pelo juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária […]
O post Sem dolo, não há crime contra a ordem tributária e inquérito é arquivado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.