Comprovada categoricamente a inexistência de problemas nos sistemas de segurança do revólver usado pelo policial militar, ele não tem direito a ser indenizado pelos danos causados por disparo acidental. A conclusão é do juiz Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, da 1ª Vara Cível de Barretos (SP), em sentença de maio de 2023 contra […]
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