Confissão informal noticiada no depoimento de testemunha vinculada a réu, após o trânsito em julgado de condenação no tribunal do júri, não tem força suficiente para anular a sessão em sede de revisão criminal, sob pena de afrontar o princípio da soberania dos veredictos. Com esse entendimento, por dez votos a um, o 2º Grupo […]
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