Quando o contrato de compra e venda do imóvel é descumprido, o consumidor não deve continuar arcando com as parcelas da transação. O comprador também deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a juíza Luciana Estiges Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá (RJ), determinou a […]
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