Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Tecnologia - pesquisa - mulheres ciência análises clínicas cientistas laboratórios microscópios exames (Centro de Diagnóstico Marcos Enrietti, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná/Adapar)
Mulher faz pesquisa na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.