O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que os salários são impenhoráveis, mas é possível flexibilizar essa regra, mesmo que não se trate de execução de débito de alimentos. Não é razoável permitir que dívidas não sejam pagas com a alegação da impenhorabilidade salarial. Com essa fundamentação, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino […]
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