Entende-se por segurança jurídica a garantia fundamental, consubstanciada no artigo 5º XXXVI da CF, como a preservação da estabilidade das relações jurídicas. Dela derivam os seguintes mandamentos: a defesa de situações jurídicas consolidadas na forma da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido; a proibição de mudanças abruptas ou bruscas, por meio […]
O post Riscos da instabilidade jurídica para a confiança nas instituições apareceu primeiro em Consultor Jurídico.