Risco de confusão ao consumidor justifica liminar contra uso indevido de marca

A comprovação da propriedade industrial por registro no órgão competente assegura o uso exclusivo da marca. O emprego de termos idênticos ou com identidade fonética por uma concorrente configura risco de confusão ao consumidor e autoriza o veto ao uso da marca em tutela de urgência. Com base nesse entendimento, a juíza Andrea Galhardo Palma, […]

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