A Constituição em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias desdobram-se, no âmbito processual penal, em diversos direitos instrumentais, dentre os quais destaca-se o direito de presença, que possibilita ao réu acompanhar pessoalmente os atos processuais […]
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