Nas situações em que há a retirada da pauta do processo agendado para julgamento virtual, é legítima a expectativa do advogado de que, uma vez marcada a nova data para apreciação da causa, seja publicada outra pauta, sob pena de nulidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a […]
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