Em regra, o juiz só deve analisar a adequação dos fatos aos crimes imputados no momento de prolatar a sentença. No entanto, quando eventual excesso acusatório for empecilho a benefícios processuais, como o acordo de não persecução penal (ANPP), essa análise deve ser antecipada. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
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