O uso prolongado e de boa-fé da marca alheia, junto à falta de comprovação de prejuízos concretos, afastam qualquer possibilidade de indenização e abstenção de uso de determinada propriedade intelectual. A fundamentação é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente um recurso formulado por […]
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