A responsabilização de uma empresa que inseriu no mercado um alimento estragado, ou seja, com potencial lesivo à saúde, independe de ele ter sido ingerido por um consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou uma fabricante de chocolates a indenizar […]
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