A garantia da saúde e o respeito à crença religiosa de um cidadão justifica, em caso de inércia de entes públicos, o bloqueio de verba pública em valor necessário para viabilizar a realização, em hospital privado, de procedimento cirúrgico sem a adoção de transfusão de sangue. Com esse entendimento, a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes […]
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